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Decreto 70.235/1972, art. 35 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 196.9463.6001.6100

1 - STJ Tributário. Mandado de segurança. Processo administrativo fiscal. Pedido de compensação parcialmente homologado. Manifestação de inconformidade extemporânea. Decreto 70.235/1972, art. 14 e Decreto 70.235/1972, art. 15. Encaminhamento à instância competente para o julgamento da perempção. Decreto 70.235/1972, art. 35. Aplicável aos recursos voluntários peremptos. Inaplicável às impugnações intempestivas.


«I - Trata-se de recurso especial interposto contra o acórdão que, em agravo interno, confirmou a decisão monocrática responsável por negar seguimento tanto ao reexame necessário, quanto à apelação interposta em face da sentença proferida, a qual concedeu parcialmente a segurança pleiteada no mandado de segurança impetrado, para determinar o encaminhamento, ao Conselho de Contribuintes, da manifestação de inconformidade apresentada, fora do prazo, pela impetrante, com o intuito de discutir a homologação parcial da compensação por ela declarada. ... ()

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