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Decreto 70.235/1972, art. 54 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 165.1531.9016.1700

1 - TJSP Apelação sem revisão. Multa fiscal. Execução fiscal. Imposto. Circulação de mercadorias e serviços. Comercialização de equipamentos pdv. Classificação fiscal. Atribuição da União. Utilização, entretanto, pelo contribuinte de laudo do ipt e cti da universidade federal do rio grande do sul e não parecer, consulta ou documento da secretaria da Receita Federal. Imposição de multa em razão deste fato. Laudos utilizados pelo contribuinte considerados idôneos, mas sem poder para modificar a tabela da União. Decreto 70235/1972, art. 54, III. Alegação, ainda, da autora de questão prejudicial em razão de declaratória ajuizada perante a Justiça Federal. Descabimento. Circunstância que não tem o condão de suspender a execução uma vez que não há julgamento de mérito no processo de execução. Embargos do devedor julgados improcedentes. Recurso provido em parte para esse fim.

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