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Decreto 81.402/1978, art. 34 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 203.3074.4002.3800

1 - STJ Seguridade social. Agravo interno no recurso especial. Previdência privada. Ação de cobrança de diferenças de complementação. Sistel. Telesp. Superávit. Incidência da Lei 6.435/1977 e do Decreto 81.402/1978.


«1 - A leitura atenta da literalidade do Decreto 81.402/1978, art. 34 permite concluir atender ele, fielmente, ao disposto no enunciado normativo da Lei 6.435/1977, art. 46 acerca das consequências que poderão advir da verificação de superávit ao final do exercício anual, enunciando: a) a constituição de uma reserva de contingência de benefícios até o limite de 25% do valor da reserva matemática; b) havendo sobra, ao reajustamento de benefícios acima dos valores estipulados na Lei 6.435/1977, art. 21. ... ()

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