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Decreto 86.325/1981, art. 23 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 12.2601.5000.6700

1 - STJ Servidor público militar. Administrativo. Reintegração de servidora militar da aeronáutica. Ato de licenciamento que prescinde de motivação. Fundamentação. Reengajamento. Ato discricionário da administração. Lei 6.924/1981, art. 13. Decreto 86.325/1981, art. 23.


«2. Os militares temporários, que não adquiriram estabilidade, podem ser licenciados pela Administração, por motivos de conveniência e oportunidade, por ato discricionário que, em regra, prescinde de motivação. Precedentes do STJ. ... ()

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