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Decreto 89.312/1984, art. 34 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7407.7200

1 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Abono de permanência em serviço. Estímulo à permanência em atividade de servidor com requisitos para aposentadoria. Inexistência de entrave legal para retorno em outra atividade. Desinteresse pelo abono. Interesse à nova inserção no mercado de trabalho. Parâmetros legais para concessão e aferição do abono. Interpretação favorável ao beneficiário. Principiologia do direito previdenciário. Impossibilidade de violação à norma legal. «Quantum não integrando base de cálculo da aposentadoria. Impossibilidade de encampar «plus. Teleologia da norma. Objetivo de manutenção do segurado na ativa. Não comunicação dos institutos. Bases de cálculos distintas. Ofensa ao princípio da legalidade. Recurso provido. Decreto 89.312/84, art. 34, «caput e parágrafo único (revogação pela Lei 8.870/94) .


O Abono de Permanência em Serviço, disciplinado pelo Decreto 89.312/84, restou revogado pela Lei 8.870/94. Como o próprio nome diz, o abono de permanência em serviço foi criado para estimular a continuação do servidor em atividade, não obstante o mesmo já tivesse preenchido todos os requisitos para aposentar-se. O intuito, à época, era estimular a continuação do segurado na atividade. Vale lembrar, que não existia qualquer entrave legal para o retorno do aposentado em outra atividade laboral. ... ()

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