Pesquisa de Jurisprudência

Decreto 99.066/1990, art. 36 - Jurisprudência

1 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação


Últimas publicações
STJ 03/02/2025 (59 itens)
STJ 31/01/2025 (1 itens)
STJ 30/01/2025 (7 itens)
STJ 29/01/2025 (7 itens)
STJ 28/01/2025 (48 itens)
TJSP 31/01/2025 (7202 itens)
TJSP 30/01/2025 (3365 itens)
TJSP 29/01/2025 (750 itens)
TJSP 28/01/2025 (306 itens)
TJSP 27/01/2025 (2893 itens)
TST 31/01/2025 (644 itens)
TST 28/01/2025 (119 itens)
TST 27/01/2025 (72 itens)
TST 24/01/2025 (894 itens)
TST 23/01/2025 (29 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • Legislação
Doc. LEGJUR 103.1674.7455.0000

1 - STJ Administrativo. Comércio e produção de bebidas. Derivados do vinho. Novos padrões. Autorização por prazo certo que deve ser respeitada. Exercício do poder de polícia. Alteração das regras estabelecidas. Possibilidade. Decreto 99.066/90, art. 36.


«Pode a Administração alterar as regras de autorização para o exercício de comércio e produção de bebidas, estabelecendo nova identidade e qualidade para determinado produto, se o novo padrão estiver de acordo com a lei. Mudança na composição da sangria - para introduzir alto percentual de suco de frutas cítricas, alterando inteiramente o sabor -, de absoluta legalidade, inserida no exercício do poder de polícia e precedida de processo administrativo. Mantida a legalidade da mudança via instrução normativa, cabe à Administração respeitar o direito da impetrante até o prazo final de sua autorização.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa