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Decreto 99.066/1990, art. 36 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7455.0000

1 - STJ Administrativo. Comércio e produção de bebidas. Derivados do vinho. Novos padrões. Autorização por prazo certo que deve ser respeitada. Exercício do poder de polícia. Alteração das regras estabelecidas. Possibilidade. Decreto 99.066/90, art. 36.


«Pode a Administração alterar as regras de autorização para o exercício de comércio e produção de bebidas, estabelecendo nova identidade e qualidade para determinado produto, se o novo padrão estiver de acordo com a lei. Mudança na composição da sangria - para introduzir alto percentual de suco de frutas cítricas, alterando inteiramente o sabor -, de absoluta legalidade, inserida no exercício do poder de polícia e precedida de processo administrativo. Mantida a legalidade da mudança via instrução normativa, cabe à Administração respeitar o direito da impetrante até o prazo final de sua autorização.... ()

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