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Lei Complementar 75/1993, art. 2º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 154.1950.6001.4700

1 - TRT3 Ação civil pública. Ministério Público do trabalho (mpt). Ação civil pública. Dano moral coletivo. Legitimidade ativa do sindicato.


«Cabe ao Ministério Público do Trabalho atuar defesa do direito coletivo, a fim de se preservar a ordem jurídica contra possível fraude e violação normativa, como hipótese dos autos, em que as questões trazidas a juízo tratam de supostas infrações cometidas pelas reclamadas à legislação trabalhista, conforme relatado inicial, o que teria, em tese, prejudicado inúmeros trabalhadores, propugnando o Ministério Público do Trabalho, ao final, dentre outros pedidos - obrigações de fazer, pela condenação das requeridas ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. As disposições contidas Lei Complementar 75/1993, art. 2º, artigo 6º, VII, «a, e inciso III, art. 83 legitimam o MPT para ajuizar ação civil pública visando a proteção de trabalhadores, sobretudo em casos ligados ao descumprimento da legislação trabalhista e nos demais em que está em jogo a saúde do trabalhador, como é o caso da ausência de concessão do intervalo para alimentação e descanso, horas in itinere, labor em dias de feriado nacional, dentre outros. Note-se que a ação foi movida com a intenção de tutelar os direitos dos trabalhadores que prestam serviços às reclamadas (interesse ou direito difuso), não se podendo negar, portanto, que, presente caso, o Parquet se vale da ação civil pública para discutir, em âmbito coletivo, as infrações cometidas, o que envolve, por óbvio, direitos difusos e coletivos de extenso universo de trabalhadores, nos termos do CF/88, art. 127, caput, e 129, III.... ()

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