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CCOM - Código Comercial - Lei 556/1850, art. 64 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 167.2834.7000.1000

1 - STF Corretagem em contrato de compra e venda civil. A comissão constitui obrigação a cargo de quem incumbe a realização da corretagem. Via de regra a comissão do corretor e devida pelo vendedor. Inaplicação do CCom, art. 64, in fine - Código Comercial. Precedente do supremo tribunal federal. Recurso extraordinário provido.

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