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CCOM - Código Comercial - Lei 556/1850, art. 119 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7403.0800

1 - TAPR Consumidor. Banco. Contrato bancário. Relação de consumo caracterizada com relação a todas as operações bancárias. CDC, art. 3º, § 2º.


«Todas as operações e contratos bancários se encontram sob o regime jurídico do Código de Defesa do Consumidor. Não só os serviços bancários, expressamente previstos no CDC, art. 3º, § 2º, mas qualquer outra atividade, dado que o banco é sociedade anônima, reconhecida sua atividade como sendo de comércio, por expressa determinação do Código Comercial em seu CCom, art. 119. O Centro de Estudos do Tribunal de Alçada do Estado do Paraná já se pronunciou sobre a matéria, editando o Enunciado 5, que diz: «As instituições financeiras, como prestadoras de serviços, especialmente contempladas no CDC, art. 3º § 2º, estão submetidas às disposições do Código de Defesa do Consumidor.... ()

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