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CCOM - Código Comercial - Lei 556/1850, art. 291 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7547.4100

1 - STJ Sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Alteração social. Aumento de capital. Inobservância da proporção das cotas. Alegado prejuízo a sócio falecido, por erro. Ação que objetiva a recomposição da proporcionalidade anterior. Prazo prescricional. Prescrição. Aplicabilidade supletiva da legislação comercial, e, particularmente, da Lei 6.404/1976, art. 286 (SA) e não do Código Civil anterior. Decreto 3.708/1919, art. 18. CCom, art. 291. Exegese. Processo extinto. CPC/1973, art. 269, IV.


« É bienal o prazo prescricional para anular-se alteração de contrato de elevação de capital de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, em que se sustenta a inobservância do critério da proporcionalidade do capital, pela aplicação supletiva da Lei 6.404/1976, art. 286 segundo o princípio da prevalência da legislação comercial sobre o Código Civil anterior, preconizado nos arts. 18 do Decreto 3.708/1919, art. 18 e Lei 556, de 25/06/1950, art. 291.... ()

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