Pesquisa de Jurisprudência

CCOM - Código Comercial - Lei 556/1850, art. 334 - Jurisprudência

2 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação


Últimas publicações
STJ 14/03/2025 (5 itens)
STJ 13/03/2025 (20 itens)
STJ 12/03/2025 (297 itens)
STJ 11/03/2025 (793 itens)
STJ 10/03/2025 (459 itens)
TJSP 20/02/2025 (3581 itens)
TJSP 19/02/2025 (4091 itens)
TJSP 18/02/2025 (3289 itens)
TJSP 17/02/2025 (3373 itens)
TJSP 16/02/2025 (296 itens)
TST 28/02/2025 (1055 itens)
TST 27/02/2025 (12 itens)
TST 26/02/2025 (309 itens)
TST 25/02/2025 (1065 itens)
TST 24/02/2025 (977 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • Legislação
Doc. LEGJUR 103.1674.7426.9000

1 - STJ Sociedade. Alienação, a terceiros, de quotas de sociedade limitada. Aquiescência dos demais sócios. Necessidade. Ruptura na «affectio societatis. CCom, art. 334.


«Sob o regime do Código Comercial, a alienação de quotas de sociedade limitada não prescinde da aquiescência dos demais sócios. Havendo ruptura na «affectio societatis e vedação de alienação de quotas a terceiros, autoriza-se a dissolução parcial da sociedade como mecanismo mais adequado à equalização dos interesses conflitantes.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 103.2110.5008.6000

2 - TJRJ Inventário e partilha. Sociedade. Morte da cônjuge do sócio. Pré-morto meeiro das quotas sociais e fundos líquidos. Pretendida apuração destes valores para partilha. Descabimento. Herdeiros que assumem a posição de comunheiros das quotas sociais com o viúvo. Apuração de haveres, amigavelmente ou em ação própria, sem dissolução da sociedade. CCom, art. 334 e CCom, art. 349. CCB, art. 1.572.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa