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CCOM - Código Comercial - Lei 556/1850, art. 336 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 115.9175.5000.2900

1 - STJ Sociedade. Dissolução parcial de sociedade. Exclusão de sócio. Quebra da affectio societatis. Insuficiência. Prova da justa causa. Necessidade. CCom, art. 336. CCB/2002, art. 1.030 e CCB/2002, art. 1.085.


«5. Para exclusão judicial de sócio, não basta a alegação de quebra da affectio societatis, mas a demonstração de justa causa, ou seja, dos motivos que ocasionaram essa quebra.... ()

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Doc. LEGJUR 115.9175.5000.3000

2 - STJ Sociedade. Dissolução parcial de sociedade. Exclusão de sócio. Quebra da affectio societatis. Insuficiência. Prova da justa causa. Necessidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCom, art. 336. CCB/2002, art. 1.030 e CCB/2002, art. 1.085.


«... V – Violação do CCOM, art. 336, I ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7124.1400

3 - STJ Sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Fim da «affectio societatis. Dissolução parcial. Possibilidade


«A «affectio societatis, elemento específico do contrato de sociedade comercial, caracteriza-se como uma vontade de união e aceitação das áleas comuns do negócio. Quando este elemento não mais existe em relação a algum dos sócios, causando a impossibilidade da consecução do fim social, plenamente possível a dissolução parcial, com fundamento no CCom, art. 336, I, permitindo a continuação da sociedade com relação aos sócios remanescentes.... ()

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