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Lei 1.079/1950, art. 15 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 220.9160.6641.3218

1 - STJ Constitucional e processual civil. Recurso em mandado de segurança. Impetração contra ato do presidente da assembleia legislativa do estado de São Paulo que julgou inepta a inicial do pedido de abertura de impeachment do governador por falta de justa causa quanto aos crimes de responsabilidade e ausência de legitimidade quanto aos crimes comuns. Renúncia ao cargo de governador. Perda de objeto. Recurso prejudicado. Caso não reconhecida a perda de objeto, o recurso não comporta provimento. Ausência de justa causa para denúncia reconhecida pela assembleia legislativa. A apreciação do mérito do pedido de impeachment não compete ao judiciário.


1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Felipe Otaviano Gonçalves contra alegado ato coator da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, praticado pelo presidente da citada assembleia legislativa, que julgou inepta a exordial do pedido de abertura de impeachment contra o governador do Estado de São Paulo pela prática, em tese, de crimes de responsabilidade tipificados no Lei 1.079/1950, art. 4º, I, II, III, V, VIII, Lei 1.079/1950 6º, itens 5, 8, 9º, itens 3, 4, 5 e 7 da; ... ()

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