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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 26 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7232.2100

1 - STJ Fundação. Curadores. Ação de destituição. Ministério Público. Legitimidade ativa. CCB, art. 26. Vigência. CCB/2002, art. 66.


«O Ministério Público tem legitimidade para propor ação de destituição de curador de fundação, no desempenho do seu dever de velar pelas fundações. O CCB, art. 26 não foi revogado pelo CPC/39 e está em vigor. A destituição, porém, não pode ser em caráter «definitivo, como pena perpétua do exercício de direito civil. Cerceamento de defesa inexistente.... ()

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