1 - STJ Competência. Pluralidade de domicílios. Réu que possui diversas residências e mantém ocupações habituais em vários centros. CPC/1973, art. 94, § 1º. Aplicação. CCB, art. 32.
«Tendo o réu mais de um domicílio, será demandado no foro de qualquer deles (CPC, art. 94, § 1º). (...) A decisão recorrida houve por bem reputar incidente na espécie a regra do art. 32 do CCB/1916, c/c. o CPC/1973, art. 94, § 1º, dada a pluralidade de domicílios do réu excipiente. Anotou o julgado, com efeito, que, pela prova abundante junta aos autos (correspondências, escrituras, títulos de eleitor, certidões do 5º e 6º distribuidores relativas às incorporações imobiliárias promovidas no Rio de Janeiro, o fato de que exerce o cargo de Diretor de empresa construtora lá sediada, etc.), tem-se que ele possui diversas residências, onde alternadamente vive, assim como vários centros de ocupações habituais (fls. 436). Daí ter considerado como domicílio do ora recorrente também a cidade do Rio de Janeiro. ... (Min. Barros Monteiro).... ()