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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 79 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7433.4700

1 - STJ Arrendamento mercantil. «Leasing. Sub arrendamento. Perecimento do objeto. CCB, art. 79 e CCB, art. 80.


«O perecimento que faz acabar o direito é aquele que ocorre nas mãos e por culpa do próprio titular; do contrário incide a regra do Art. 79, do Código Bevilácqua («Se a coisa perecer por fato alheio à vontade do dono, terá este ação, pelos prejuízos contra o culpado.). Se o bem sublocado pelo arrendatário perecer em poder do sublocatário, aplica-se o Art. 80; imputando-se a quem devia conservar a coisa, o dever de indenizar.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7560.2500

2 - STJ Sucessão. Princípio da «saisine. Espólio. Condomínio. CCB, art. 1.572. CCB/2002, art. 1.784.


«O princípio da «saisine, segundo o qual a herança se transfere imediatamente aos herdeiros com o falecimento do titular do patrimônio, destina-se a evitar que a herança permaneça em estado de jacência até sua distribuição aos herdeiros, não influindo na capacidade processual do espólio. Antes da partilha, todo o patrimônio permanece em situação de indivisibilidade, a que a lei atribui natureza de bem imóvel (CCB, art. 79, II). Esse condomínio, consubstanciado no espólio, é representado pelo inventariante.... ()

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