1 - STJ Contrato. Compra e venda. Combustível. Posto de gasolina. Cláusula penal. Retratação. Primeira nota fiscal fatura não emitida. Indenização, mesmo que o negócio jurídico ainda não estivesse em execução. CCB, art. 120.
«O rompimento unilateral do vínculo contratual implica a obrigação de indenizar as perdas e danos, pouco importando que o negócio jurídico, embora perfeito e acabado, ainda não estivesse em vias de execução.... ()
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2 - STJ Contrato. Compra e venda. Combustível. Posto de gasolina. Cláusula penal. Retratação. Primeira nota fiscal. Fatura não emitida. Indenização, mesmo que o negócio jurídico ainda não estivesse em execução. CCB, art. 120.
«O rompimento unilateral do vínculo contratual implica a obrigação de indenizar as perdas e danos, pouco importando que o negócio jurídico, embora perfeito e acabado, ainda não estivesse em vias de execução.... ()
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3 - TJRJ Consumidor. Seguro. Contrato de seguro de vida. Homicídio do segurado planejado pela beneficiária. Nulidade. CCB, art. 120 e CCB, art. 1.432, e 1.436.
«Inicialmente, há que se reconhecer a incidência do Código Civil de 1916 ao caso colocado sob apreciação. ... ()
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4 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. SUPRIMENTO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. A SBDI-I do TST, no julgamento do E-RR-51-16.2011.5.24.0007, firmou o entendimento de que as promoções por merecimento, em face do seu caráter subjetivo, estão condicionadas aos critérios do regulamento empresarial, de modo que, sendo essencial para sua aferição a avaliação de desempenho funcional, na hipótese de omissão, não cabe ao Poder Judiciário considerar implementadas as condições necessárias às progressões funcionais. II. No caso vertente o Tribunal de origem consignou que « a reclamada, ao deixar de realizar as avaliações do reclamante obstou o implemento da condição necessária à ascensão do empregado, atraindo a aplicação do CCB, art. 120, vigente à época (CCB/2002, art. 129) « (fl. 1376 - Visualização Todos PDF). III. Com efeito, mesmo diante do comportamento omissivo da parte reclamada, consubstanciado na ausência de instauração de procedimento previsto no plano de cargos e salários acerca da concessão de promoção por merecimento, é inviável conceder a progressão funcional da parte reclamante, haja vista a ausência de comprovação do mérito. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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5 - TST Convenção coletiva. Norma coletiva programática. Previsão de estabelecimento de critérios para pagamento de ganhos de produtividade. Critérios não estabelecidos. Inviabilidade do pedido de pagamento de adicional de produtividade. CCB, art. 85 e CCB, art. 120. CF/88, arts. 5º, XXXVI e 7º XXVI.
«Inviável a pretensão dos Reclamantes em ver deferido adicional de produtividade com base em norma coletiva. O pacto firmado pelo empregador limitava-se ao compromisso de fixar critérios para apuração dos ganhos de produtividade e sua forma de distribuição. Assim, não seria possível determinar o pagamento do referido adicional se tais critérios nunca foram estabelecidos, mormente se considerado, como no caso em tela, não comprovada a existência de má-fé da empresa na demora de fixação estes critérios. Neste contexto não restam configuradas as alegadas violações do inc. XXVI, art. 7º e XXXVI, CF/88, art. 5º, ambos, bem como dos CCB, art. 85 e CCB, art. 120.... ()