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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 155 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.2110.5004.7900

1 - TJRJ Permuta. Ação anulatória. Permuta de imóveis. Alegação, pelas autoras, de que não sabiam das prestações a pagar incidentes sobre o bem adquirido. Erro não demonstrado. Argüição, ainda, da menoridade de uma delas. Descabimento. Filha com quase vinte e um anos, assistida pela mãe na celebração, e que se declara maior perante o notário público. Validade do ato. Improcedência. CCB, art. 155.

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