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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 257 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 381.1578.9083.3063

1 - TJSP Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Cessão parcial do crédito realizada por alguns dos credores. Cessão em favor da Massa Falida, que requereu sua admissão no processo. Decisão agravada de indeferimento. Modificação. Admissibilidade da cessão parcial do crédito. Regra do concursu partes fiunt (CCB, art. 257), segundo a qual havendo mais de um credor a obrigação se divide em tantas obrigações, igual e distintas, quanto forem os credores. Crédito divisível, representado por ressarcimento devido pelos exacutados em favor dos autores por conta de alienação de empresa. Cessão que não prejudica o direito dos demais credores, inclusive do crédito de honorários. Admissibilidade da intervenção do cessionário. Execução poderá prosseguir com a inclusão da Massa Falida em substituição aos sócios que assinaram a cessão de direitos, mantendo-se os demais exequentes, devendo ser observados os limites da cessão na repartição dos créditos. Recurso provido

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