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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 291 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 146.8983.5003.8300

1 - TJSP Consignação em pagamento. Cambial. Emissão de duas duplicatas diferentes relacionadas à mesma relação negocial, realizando-se duas cessões de crédito para distintas sociedades de fomento mercantil (apelante e apelada). Dúvida sobre quem seria a legítima credora do valor consignado. Inaplicabilidade do disposto no CCB, art. 291, uma vez que as duas pretendentes do crédito encontram-se na posse de títulos diferentes com os quais fundamentam suas pretensões. Impasse que deve ser solucionado privilegiando-se a primeira cessão realizada, considerada dessa forma como a única legítima. Distinção entre existência do crédito e sua exigibilidade. Reconhecimento da apelada como a legítima credora do valor consignado, cabendo à apelante, detentora de título fundado em crédito inexistente, pleitear eventual indenização pelas vias próprias. Recurso improvido.

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