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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 297 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 154.6935.8000.6600

1 - TRT3 Acidente de trabalho. Responsabilidade objetiva


«Trocadores de ônibus estão expostos a um risco maior de acidentes, mormente aqueles que passam por vias intermunicipais. É natural que a empresa que lucra da exploração da atividade de risco seja responsabilizada pelas consequências nefastas da sua exposição, ainda que aja de forma lícita. Cabe-lhe, por sua vez, a ação de regresso contra os terceiros responsáveis pelo acidente (parágrafo único do CCB, art. 297).... ()

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