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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 307 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 250.2280.1720.2601

1 - STJ Civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de rescisão contratual cumulada com imissão na posse. Compromisso de compra e venda de imóvel rural. Inadimplemento de parcela substancial do negócio. Existência de depósito judicial em anterior ação de rescisão contratual julgada extinta sem Resolução do mérito. Aquiescência com o levantamento de parte do montante depositado, a pedido do advogado da parte depositante, para pagamento dos honorários de sucumbência naquela ação anterior. Configuração de aceitação tácita do depósito antes já recusado, com quitação da dívida. Não ocorrência. Recurso especial dos autores provido. Agravo interno desprovido.


1 - Discute-se se a aquiescência com o levantamento do valor depositado em juízo na anterior ação de rescisão contratual julgada extinta sem resolução de mérito, para adimplemento dos honorários sucumbenciais devidos ao advogado dos demandados depositantes, autoriza concluir ter havido aceitação tácita daquele depósito já expressamente recusado no decorrer da ação extinta, de modo a configurar o adimplemento contratual sobre o qual litigam as partes.... ()

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