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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 333 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 163.5423.7001.2100

1 - TJSP Justiça gratuita. Despesas processuais. Formulado pedido de concessão do benefício por pessoa jurídica, não comprovada a alegada hipossuficiência inadmissível a concessão. CCB, art. 333. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 241.0310.7593.9104

2 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Lei 8.429/92. Licitação. Convite. Ausência de dano ao erário, enriquecimento ilícito dos demandados e má-Fé (dolo). Elemento subjetivo. Essencial à caracterização da improbidade administrativa. Divergência indemonstrada. Prequestionamento. Súmula 211/STJ.


1 - O caráter sancionador da Lei 8.429/1992 é aplicável aos agentes públicos que, por ação ou omissão, violem os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, lealdade às instituições e notadamente: a) importem em enriquecimento ilícito (art. 9º); b) causem prejuízo ao erário público (art. 10); c) atentem contra os princípios da Administração Pública (art. 11) compreendida nesse tópico a lesão à moralidade administrativa.... ()

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