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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 434 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 153.9805.0026.8000

1 - TJRS Direito privado. Seguro de vida. Morte. Cobertura. Apólice. Vigência. Termo inicial. Data da aceitação. CCB/2002, art. 434. CDC. Aplicação. Cobertura securitária. Dever de informação. Prestação defeituosa. Apelação cível. Seguros. Ação de cobrança. Morte acidental. Vigência do contrato. Data de aceitação da proposta. Cobertura securitária devida.


«1. O contrato de seguro tem o objetivo de garantir o pagamento de indenização para a hipótese de ocorrer à condição suspensiva, consubstanciada no evento danoso previsto contratualmente, cuja obrigação do segurado é o pagamento do prêmio devido e de prestar as informações necessárias para a avaliação do risco. Em contrapartida a seguradora deve informar as garantias dadas e pagar a indenização devida no lapso de tempo estipulado. Inteligência do CCB, art. 757. ... ()

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