1 - STJ Estelionato. Apreensão de veículo. Terceiro de boa-fé. CCB, art. 521.
«O CCB, art. 521 protege o proprietário do veículo que tenha sido vítima de furto, isto é, que tenha perdido o bem pela tirada do bem contra a sua vontade, podendo reavê-lo das mãos de quem o detenha, ainda que terceiro de boa-fé. No entanto, quando a perda decorre de fraude, para a qual concorreu a vontade da proprietária, ainda, que viciada, a prevalência é para a proteção do terceiro de boa-fé, adquirente do veículo, cujo direito de propriedade não deve ser atingido pela apreensão ordenada pela autoridade policial, se esta não apresentar outras razões para a medida excepcional senão o próprio fato da fraude. Recurso especial provido para deferir o mandado de segurança contra a apreensão policial.... ()