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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 809 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7544.7500

1 - TJRJ Registro público. Compra e venda. Hipoteca. Sentença que declara nulidade de hipoteca. Escritura pública de transferência de propriedade imóvel não levada a registro. Hipoteca realizada em observância da titularidade do proprietário do imóvel contida no registro. Remembramento de lotes deferido pela Prefeitura que não prepondera sobre as informações registrais. Atributos da obrigatoriedade e da especialização do Registro de Imóveis. Hipoteca realizada por quem constava como proprietário no Registro. Boa-fé do credor hipotecário. Hipoteca válida. CCB, art. 756 e CCB, art. 809.


«... Convém, de início, dizer que aplicam-se ao caso dois atributos do Registro de Imóveis: o da obrigatoriedade e o da especialidade. Com relação à obrigatoriedade, é de se considerar que tal atributo traz um ônus, pois somente se adquire de forma derivada, por ato inter vivos, ou outro qualquer direito real sobre o imóvel, com a observância do registro do ato. Assim, a Apelada deveria ter levado a escritura a registro para que se perfizesse a transferência da propriedade do lote 15. Nesse sentido, afora os atributos próprios do direito registral, é o que dispunha o art. 530, inciso I, do CC/1916, vigente à época da celebração do negócio jurídico. ... ()

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