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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 823 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 138.6033.0001.2600

1 - STJ Processual civil recurso ordinário em mandado segurança. Impetração contra ato judicial. Determinação de de cumprimento de carta de fiança em processo já extinto. Extinção da execução apenas com relação aos ônus da sucumbência. Execução provisória de sentença posteriormente reformada. Necessidade de restituição das partes ao status quo ante. Inexistência de direito líquido e certo.


«1. A execução provisória da sentença: I) corre por iniciativa, conta e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido; II) fica sem efeito, sobrevindo acórdão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidados eventuais prejuízos nos mesmos autos, por arbitramento. ... ()

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