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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1089 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.2110.5024.5300

1 - TJSP Separação e divórcio. Homologação de partilha de bens em divórcio. Renúncia, pelo varão, a seus direitos na sucessão de seu sogro. Validade do termo particular. Inadmissibilidade, porém, na parte em que se renuncia à eventual sucessão da sogra ainda viva. CCB, art. 1.089 e CCB, art. 1.581. (Com doutrina e precedente).


«Inobstante o contido no CCB, art. 1.581, relativamente à solenidade do ato de renúncia à herança, não se pode olvidar, de princípio, que a determinação não exclui outras modalidades de manifestação de vontade, fazendo-se necessária a lembrança do significado do «poder de deliberar, inerente e imanente à própria natureza humana.... ()

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