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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1122 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7379.2200

1 - STJ Administrativo. Contrato de fornecimento de material hospitalar. Compra e venda condicional. Contrato «sui generis. CCB, art. 1.122 e CCB, art. 1.126.


«Contrato de compra e venda de material hospitalar, identificado como sendo um contrato de fornecimento submetido a uma condição resolutiva. Fornecimento do material para posterior recebimento do valor, fazendo-se acompanhar de prova inequívoca do emprego do material para valia do pagamento. Prova da entrega e do pagamento do material, mas inexistente a prova da utilização do mesmo. Direito de reaver o que foi pago indevidamente, pelo descumprimento de obrigação contratual da fornecedora. Modalidade «sui generis de contrato, que não agride os CCB, art. 1.122 e CCB, art. 1.126, porque previstas as cláusulas em Ordem de Serviço antecedente aos fatos.... ()

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