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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1368 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 571.1676.3863.6165

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.


Embargos à Execução - Contratos Bancários - Fase de cumprimento de Sentença - Impugnação ao seu cumprimento - Acolhimento - Exclusão de Executado do polo passivo da Demanda - Insurgência que não prospera - Pedido incidental de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita - Deferimento apenas para o processamento do presente Recurso - Mérito - Inserção de administrador do Fundo Devedor no polo passivo - Inviabilidade - Apontamento de liquidação indevida do Fundo, sem inclusão do crédito dos Exequentes no plano - Fundo Executado liquidado muito tempo antes da constituição de crédito dos Exequentes - Ausência de conduta dolosa dos Liquidantes notória - Expressa previsão de não responsabilização dos Administradores - Natureza jurídica peculiar e especial do Fundo que permite tal exclusão - Inteligência do CCB, art. 1.368 - Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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