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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1442 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 571.5534.5830.6270

1 - TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE. PROCESSO CIVIL. 1. GUARDA DE REBANHO. INDENIZAÇÃO DAS DESPESAS.


Pretensão de indenização das despesas com a manutenção de 323 bovinos, efetuada em cumprimento à decisão proferida em Tutela Cautelar Antecedente, que atribuiu à agravada a guarda temporária dos animais, em razão da constatação de maus tratos praticados pelo seu proprietário. Regularidade. Comprovação dos gastos. Valor que deve ser mantido. 2. ALIENAÇÃO DO REBANHO. Possibilidade. Em que pese a demanda principal discutir a existência de maus tratos a gado bovino pertencente aos agravantes, certo é que esses animais são destinados a abate e comercialização dos produtos, de modo que sob essa natureza devem ser tratados. Impossível impor ao proprietário o ônus de cuidados ad eternum dos animais de forma improdutiva, quando inexistente previsão legal para tanto. Incontroversa a ausência de recursos financeiros, dada a paralisação das atividades empresariais. Decurso do tempo que levará à morte de animais e degradação do rebanho. Tanto para a satisfação do crédito, quanto para a interrupção dos gastos com a manutenção improdutiva, deve ser realizada a alienação dos animais, tão logo encerrada a produção da prova pericial. Inteligência dos CCB, art. 1.442 e CCB, art. 1.444. Valor arrecado que deve ser depositado em Juízo, ressalvado o direito do credor. 3. Decisão parcialmente reformada, para determinar a alienação dos animais. Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5019.2900

2 - STF Seguro. Vida em grupo. Declaração falsa do segurado na proposta. Omissão de que esteve submetido a tratamento médico e intervenção cirúrgica. Alegado desconhecimento sobre a gravidade de seu estado de saúde. Descabimento. Bom nível cultural do segurado, incompatível com tal falsidade. Perda do seguro. CCB, art. 1.442 e CCB, art. 1.444.

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