1 - STJ Sucessão. Formalização de testamento. Testemunha. CCB, art. 1.648.
«O acórdão deu regular aplicação ao CCB, art. 1.648, que prevê a exigência de que pelo menos três testemunhas que assinaram o testamento particular o confirmem. Na hipótese, apenas duas o fizeram, motivo pelo qual, de acordo com a determinação do referido dispositivo, foi indeferido o pedido de formalização do testamento.... ()