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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1651 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7244.5200

1 - TJSP Sucessão. Codicilo. Testemunhas do ato. Desnecessidade. Função própria, distinta do testamento, com forma mais simples. Confirmação que se restringe à autenticidade.


«A lei civil não exige para o codicilo os mesmos requisitos do testamento particular, em especial que nele intervenham cinco testemunhas (CCB, arts. 1.651 a 1.655). O codicilo tem função própria, distinta do testamento, e conseqüentemente, com forma mais simples. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7243.5500

2 - TJSP Sucessão. Codicilo. Liberalidade. Limites. Disposição sobre parte considerável dos bens deixados pelo falecido. Inadmissibilidade. Redução do legado e não anulação do ato.


«O codicilo se destina a disposições e determinações simples, dentro da orientação contida no CCB, art. 1.651. Se o disponente se utiliza de codicilo para fazer liberalidades devem ser estas de pouca monta, de pequeno valor, sob pena de não valerem as disposições. A questão de fato, conforme doutrina e jurisprudência, fica entregue ao prudente arbítrio do Juiz e, se este julgar que foi ultrapassado o âmbito próprio do ato, não deve, todavia, anular as disposições do codicilo, mas reduzi-lo à suas justas e devidas proporções, para que se possa atender a vontade do falecido.... ()

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