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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1698 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 163.5721.0012.3200

1 - TJRS Família. Direito de família. Alimentos. Rateio proporcional. Avôs maternos. Obrigação. Chamamento ao processo. Admissibilidade. Agravo de instrumento. Chamamento à lide dos avós maternos. Inexistência de solidariedade. Possibilidade expressamente autorizada pelo CCB, art. 1.698.


«Não se trata, efetivamente, de solidariedade (que não existe) e nem de litisconsórcio necessário, mas, da formação de um litisconsórcio facultativo ulterior simples, forma especial de intervenção de terceiro, criada no atual Código Civil como meio de tornar mais efetiva a prestação jurisdicional em situações como esta, em que, embora não havendo solidariedade, há uma obrigação conjunta que deve ser rateada entre os co-obrigados, na proporção de suas possibilidades. Desse modo, havendo, no caso, pedido por parte do avó paterno, impõe-se seja acolhido, a fim de chamar à lide, na forma do art. 1.698 do CC, os avós maternos. AGRAVO PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.... ()

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Doc. LEGJUR 112.2201.2000.3900

2 - STJ Família. Alimentos. Filhos maiores e capazes. Obrigação alimentar. Litisconsórcio. Responsabilidade dos pais. Genitora que exerce atividade remunerada. Chamamento ao processo. Iniciativa do demandado. Ausência de óbice legal. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.698. CPC/1973, art. 46 e CPC/1973, art. 77.


«... A tese abraçada pelo recorrente – possibilidade de chamamento da genitora para compor o polo passivo da ação de alimentos proposta por filhos em desfavor do pai – requer, essencialmente, a sua discussão à luz do CCB, art. 1.698, que estatui o seguinte: ... ()

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