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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1772 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.2110.5037.1900

1 - TJRS Ação reivindicatória. Usucapião alegado em defesa. Demanda entre herdeiros. Prazo decadencial de vinte anos para requerer a partilha. Prescrição aquisitiva que conta a partir daí. Abertura de inventário após aqueles vinte anos que não é causa interruptiva do prazo de usucapião. Demais requisitos configurados. Defesa acolhida. Reivindicação rejeitada. CCB, art. 1.772, § 2º. (Com doutrina).

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