1 - STJ Sucessão. Inventário. Colação. Doação. Escritura de ratificação. Possibilidade. Retroação à data das doações. Manifestação de vontade do autor da herança. Preservação. CCB, arts. 82, 148, 149 e 1.789.
«Realizada a escritura de ratificação das doações, que não ultrapassaram o limite da parte disponível, dispensando a colação, tudo compatível com a realidade vivida entre doador e donatário, pai e filho, não deve ser maculada a vontade do autor da herança. A ratificação retroage à data das doações, preenchido, assim, o requisito do CCB, art. 1.789.... ()