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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1789 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7384.6800

1 - STJ Sucessão. Inventário. Colação. Doação. Escritura de ratificação. Possibilidade. Retroação à data das doações. Manifestação de vontade do autor da herança. Preservação. CCB, arts. 82, 148, 149 e 1.789.


«Realizada a escritura de ratificação das doações, que não ultrapassaram o limite da parte disponível, dispensando a colação, tudo compatível com a realidade vivida entre doador e donatário, pai e filho, não deve ser maculada a vontade do autor da herança. A ratificação retroage à data das doações, preenchido, assim, o requisito do CCB, art. 1.789.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5008.4300

2 - STJ Inventário e partilha. Ações de sociedades anônimas doadas pelo falecido à neta, com usufruto para a filha, mãe daquela. Cláusula testamentária, genérica e abrangente, dispensando a colação. Validade. Interpretação que, nas circunstâncias do caso, não viola o CCB, art. 1.788 e CCB, art. 1.789.

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