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Lei 4.215/1963, art. 65 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7058.9400

1 - STF Advogado. Inscrição na OAB. Representação judicial. Lei 4.215/1963, art. 65.


«A exigência judicial de comprovação da regularidade da habilitação profissional do advogado não traduz, enquanto providência expressamente autorizada pela lei, comportamento processual que possa ser qualificado como arbitrário, especialmente naqueles casos em que a atuação desse operador do Direito gera dúvidas fundadas quanto à sua qualificação para o exercício da Advocacia. A ausência de demonstração da regular inscrição do mandatário judicial nos quadros da OAB gera, uma vez decorrido o prazo assinado pelo Juiz, a inexistência dos atos processuais praticados.... ()

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