1 - STJ Competência. Advogado. Mandado de segurança. Interposição contra ato de Presidente de Subseção da OAB. Julgamento pela. Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, VIII. Lei 8.906/94, arts. 44, 45, § 3º e 60.
«... Entendo que, quando o ato for praticado por órgão da OAB de âmbito nacional e que possa afetar interesse da União, notadamente em caso de delito penal, a competência é da Justiça Federal para dirimir a questão. Entretanto, isso não ocorre quando o ato está restrito à esfera de atuação de Subseção - parte autônoma de competência e autonomia limitadas à sua área territorial (arts. 45, § 3º, e 60 da Lei 8.906/94) -, e atinge, de modo exclusivo, interesse particular de seus associados. De outro lado, não se perca de vista que o Lei 8.906/1994, art. 44, «caput, expungiu a expressão «federal antes prevista no Lei 4.215/1963, art. 139. ... (Min. Francisco Peçanha Martins).... ()
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2 - STJ Competência. Processual civil. Ordem dos Advogados do Brasil. Lei 4.215/1963, art. 139. CF/88, art. 109, I. Lei 8.906/1994, art. 45, § 5º. CF/88, art. 95, parágrafo único.
«I - A Ordem dos Advogados do Brasil é entidade atípica, inominada e embora não classificada na Lei 4.215/1963 que a instituiu, tem seu perfil de Serviço Público Federal, definido no Lei 4.215/1963, art. 139, por isso que se enquadra na moldura dos limites de competência da Justiça Federal, expressos na CF/88, art. 109, I. ... ()