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Lei 4.591/1964, art. 31-B - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 980.3506.2741.8348

1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -


Rescisão contratual c/c restituição de valores pagos - Empreendimento em regime de multipropriedade (time-sharing) - Sentença de procedência - Irresignação da ré - Pretensão de retenção de 50% do montante pago pelos adquirentes, ao fundamento de que o empreendimento está submetido ao regime de afetação - Tese de impossibilidade de restituição das arras confirmatórias, por expressa previsão contratual e de não incidência de correção monetária a partir de cada desembolso - Propósito de cobrança de taxa de fruição - Acolhimento parcial - Ausência de provas da constituição de patrimônio de afetação que, à luz do Lei 4.591/1964, art. 31-B, dá-se mediante averbação, a qualquer tempo, no Registro de Imóveis, de termo firmado pelo incorporador e, quando for o caso, também pelos titulares de direitos reais de aquisição sobre o terreno - Impossibilidade de aplicação do art. 67-A, §5º, do referido diploma legal, que prevê a retenção de 50% dos valores pagos em empreendimentos submetidos ao regime de afetação - De toda sorte, a própria apelante junta habite-se expedido em 11/12/2018, comprovando a conclusão do empreendimento e sua plena operação desde então, o que, segundo o art. 31-E, I, da Lei de Incorporações Imobiliárias, afasta o regime do patrimônio de afetação - Mantido, portanto, o percentual de retenção de 20% fixado no decisum - Não é possível, ainda, a pretendida retenção das arras confirmatórias - Entendimento pacificado do C. STJ no sentido de que «o arrependimento do promitente comprador não importa perda das arras, se forem confirmatórias (AgInt-AgInt-REsp. Acórdão/STJ) - Correta a incidência de correção monetária a partir de cada desembolso fixada na sentença, por representar simples recomposição do valor da moeda, e não um plus -  No mais, arbitramento de taxa de fruição pelo período em que os adquirentes tiveram direito à utilização da unidade ou à remuneração pelo uso de terceiros - Reforma da sentença tão somente neste tópico - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 157.7143.2635.9807

2 - TJSP Apelação. Compra e venda de imóvel (unidade autônoma em condomínio edilício). Resilição contratual. Negócio firmado após a vigência da Lei 13.786/2018. Insurgência do adquirente, que pretende a redução do percentual de retenção fixado em sentença (50%). Lei, Art. 67-A, § 5º 4.591/1964, com alteração pela Lei 13.786/2018, que permite a retenção de até 50% a título de cláusula penal. Inaplicabilidade. Ausência de prova hábil de que a incorporação se submete ao regime de patrimônio de afetação. Descumprimento do disposto no Lei 4.591/1964, art. 31-B. Direito de retenção de 20% (vinte por cento) sobre o valor das parcelas pagas, a fim de compensar as despesas operacionais. Precedentes do STJ e deste Tribunal. Restituição de 80% (oitenta e cinco) das parcelas vertidas. Sentença modificada. Sucumbência. Atribuição exclusivamente à requerida. Cabimento. Autor que decaiu de parcela mínima do pedido. Aplicação do disposto no art. 86, parágrafo único, do CPC. Recurso parcialmente provido

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