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Lei 4.591/1964, art. 31-B - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 157.7143.2635.9807

1 - TJSP Apelação. Compra e venda de imóvel (unidade autônoma em condomínio edilício). Resilição contratual. Negócio firmado após a vigência da Lei 13.786/2018. Insurgência do adquirente, que pretende a redução do percentual de retenção fixado em sentença (50%). Lei, Art. 67-A, § 5º 4.591/1964, com alteração pela Lei 13.786/2018, que permite a retenção de até 50% a título de cláusula penal. Inaplicabilidade. Ausência de prova hábil de que a incorporação se submete ao regime de patrimônio de afetação. Descumprimento do disposto no Lei 4.591/1964, art. 31-B. Direito de retenção de 20% (vinte por cento) sobre o valor das parcelas pagas, a fim de compensar as despesas operacionais. Precedentes do STJ e deste Tribunal. Restituição de 80% (oitenta e cinco) das parcelas vertidas. Sentença modificada. Sucumbência. Atribuição exclusivamente à requerida. Cabimento. Autor que decaiu de parcela mínima do pedido. Aplicação do disposto no art. 86, parágrafo único, do CPC. Recurso parcialmente provido

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