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Lei 4.591/1964, art. 39 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 180.2803.0004.4300

1 - STJ Processual civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.


«1. Os recorrentes alegam suposta ofensa aos Lei 4.591/1964, art. 32 e Lei 4.591/1964, art. 39 e 97 e 114 do CTN. No entanto, verifica-se que o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre os referidos dispositivos legais. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7284.4600

2 - STJ Incorporação Imobiliária. Compromisso de compra e venda. Troca de terreno por área construída. Metragem da cota-parte do imóvel correspondente à edificação. Lei 4.591/64, art. 39, II.


«Na troca do terreno por área construída, a cota-parte do terreno correspondente à edificação deve constar em todos os documentos do ajuste (Lei 4.591/64, art. 39, II). Hipótese em que o contrato de promessa de compra e venda fez referência à cota-parte pela técnica da remissão, aludindo aos termos em que a incorporação foi registrada no Ofício Imobiliário. Defeito que poderia autorizar a rescisão do contrato, não a devolução do que foi pago pela fração ideal do terreno (único objeto do pedido), porque isto alteraria as bases econômicas do negócio, induzindo o enriquecimento injustificado dos adquirentes das unidades imobiliárias, que pagariam apenas o preço da edificação..... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5038.7500

3 - STJ Incorporação Imobiliária. Compromisso de compra e venda. Troca de terreno por área construída. Metragem da cota-parte do imóvel correspondente à edificação. Lei 4.591/64, art. 39, II.


«Na troca do terreno por área construída, a cota-parte do terreno correspondente à edificação deve constar em todos os documentos do ajuste (Lei 4.591/64, art. 39, II). Hipótese em que o contrato de promessa de compra e venda fez referência à cota-parte pela técnica da remissão, aludindo aos termos em que a incorporação foi registrada no Ofício Imobiliário. Defeito que poderia autorizar a rescisão do contrato, não a devolução do que foi pago pela fração ideal do terreno (único objeto do pedido), porque isto alteraria as bases econômicas do negócio, induzindo o enriquecimento injustificado dos adquirentes das unidades imobiliárias, que pagariam apenas o preço da edificação..... ()

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