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CE - Código Eleitoral - Lei 4.737/1965, art. 59 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7187.6700

1 - STF Constitucional. Processo Legislativo. Veto: «Quorum para a sua rejeição. CF/67, CE, art. 59, § 3º. Constituição do Estadoará, CF/88, art. 38, § 3º. Superveniência. Exigência de maioria absoluta (CF/88, art. 66, § 4º).


«Processo legislativo. Veto. Constituição do Estado do Ceará. Exame da questão na vigência da CF/88: exigência de maioria absoluta. ... ()

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