1 - STF Constitucional. Vereadores. Fixação do seu número. CF/88, art. 29, IV.
«O STF suspendeu a eficácia do § 1º, incs. I a XVI, e do § 2º, do CE, art. 61 do Tocantins, que fixava o número de vereadores dos Municípios do Estado. Entendeu o STF que a competência para a fixação do número de vereadores é do Município, observados os limites estabelecidos na CF/88, art. 29, IV. O fato de a Câmara Municipal de Palmas ter reduzido o número de vereadores, de treze para nove, não representa afronta à autoridade da decisão do STF.... ()