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CE - Código Eleitoral - Lei 4.737/1965, art. 104 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7402.4900

1 - TAPR Recurso. Apelação civil. Contrato de empreitada. Competência recursal do TJPR. CE/PR, art. 104, III.


«A competência para conhecer de recurso interposto em ação ordinária, visando pagamento oriundo de contrato de empreitada, é do e. Tribunal de Justiça do Estado, e, não do Tribunal de Alçada, «ex vi do CE, art. 104, III/PR.... ()

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