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CE - Código Eleitoral - Lei 4.737/1965, art. 218 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 144.5455.7000.7800

1 - TJMG Princípio da simetria. Incidente de arguição de inconstitucionalidade. Leis nos 5.245/02, 5.301/03 e 5.302/03, do município de patos de minas. Destinação de verbas públicas a clubes de futebol. Fomento ao desporto profissional. Finalidade específica. Art. 217 da cr/88 e CE, art. 218 mg/89. Devida observância da disposição contida no princípio da simetria


«- O incidente de arguição de inconstitucionalidade deve ser apresentado à apreciação da Corte Superior do Tribunal de Justiça, em razão da cláusula de reserva e do disposto nos arts. 248, 249 e 250 do Regimento Interno deste eg. Tribunal de Justiça. ... ()

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