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CE - Código Eleitoral - Lei 4.737/1965, art. 266 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 175.8995.9000.5700

1 - STF Processo penal eleitoral. Recurso. Razões. Ante o princípio da especialidade, o recurso, no âmbito da Justiça Eleitoral, há de ser interposto mediante petição fundamentada. CE, art. 266. , não cabendo a aplicação subsidiária, do CPP, CPP, ou seja, do disposto no § 4º do art. 600, no que viabiliza a apresentação de razões posteriormente à formalização do recurso.

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