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CE - Código Eleitoral - Lei 4.737/1965, art. 380 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 166.0145.2000.7500

1 - TRT4 Recurso ordinário do requerente. Abertura do comércio no feriado do dia 07/10/2012 (eleições municipais). Concessão de folga compensatória e indenização.


«A caracterização do domingo destinado à realização das eleições como feriado nacional decorre da interpretação sistemática dos artigos 28, 29, II, e 77, todos, da CF/88, com a norma do CE, art. 380 (Lei 4.737/65) . Assim, a exigência, por parte da empregadora, quanto à prestação de serviços no aludido feriado sem convenção coletiva de trabalho que a fundamente, implica afronta ao comando inserto Lei 10.101/2000, art. 6º-A. Contudo, tal conduta não se encontra eivada de gravidade suficiente a determinar a reparação civil postulada, pois o trabalho prestado nos feriados, não compensados, gera, consoante a segunda parte do Lei 605/1949, art. 9º e a Súmula 146/TST, tão-somente, o pagamento em dobro da remuneração relativa àquele dia. Recurso não provido. [...]... ()

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