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CF - Código Florestal - Lei 4.771/1965, art. 22 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 145.8210.2003.7900

1 - STJ Meio ambiente. Processual civil, constitucional e administrativo. Ação civil pública. Dano ambiental. Omissão do poder público. Responsabilidade da União. Violação aos arts. 3º, IV, e 14, § 1º, da Lei 6.938/1981. Lei 4.771/1965, art. 22 (antigo CF). Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Acórdão recorrido fundado em matéria constitucional e infraconstitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Incidência da Súmula 126/STJ.


«1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra Thamar Gomes de Almeida, Município de São Francisco do Sul, Fundação do Meio Ambiente - Fatma e União, em defesa do meio ambiente e do patrimônio público federal, pretendendo a remoção de aterro, estruturas físicas e vegetação exótica em Área de Preservação Permanente, com a recuperação da área degradada. ... ()

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