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Lei 5.194/1966, art. 16 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7482.4400

1 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado-Geral da União. Manifestação. Alcance. CF/88, art. 102, I, «a.


«A audição do Advogado-Geral da União, na ação direta de inconstitucionalidade, faz-se visando à defesa da norma abstrata autônoma, ou seja, deve ele atuar como verdadeiro curador da lei. ... ()

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