1 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado-Geral da União. Manifestação. Alcance. CF/88, art. 102, I, «a.
«A audição do Advogado-Geral da União, na ação direta de inconstitucionalidade, faz-se visando à defesa da norma abstrata autônoma, ou seja, deve ele atuar como verdadeiro curador da lei. ... ()