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Lei 5.474/1968, art. 16 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 202.4337.4006.0409

1 - TJSP Embargos à execução - Duplicatas sem aceite - Execução lastreada apenas com notas fiscais/boletos e supostos comprovantes da prestação de serviços - Protesto não colacionado em momento oportuno - Inexistência de título executivo extrajudicial - Reconhecimento - Inobservância aa Lei 5.474/1968, art. 15, II - Pretensão de juntada do protesto em âmbito recursal - Impertinência - Preclusão - Não caracterização de documento novo - CPC, art. 435 - Concessão, ademais, de diversas oportunidades para apresentação do protesto - Documentos desconsiderados - Extinção do feito sem resolução do mérito - Cabimento - Inadequação da via eleita - CPC, art. 485, VI c/c Lei 5.474/1968, art. 16 - Litigância de má-fé da executada - Inocorrência - Mero exercício do direito de defesa - Conduta que não se enquadra nas hipóteses previstas no CPC, art. 80 - Redução dos honorários advocatícios sucumbenciais - Possibilidade - Fixação no percentual máximo previsto no art. 85, §2º, do CPC - Ausência de justificação - Necessidade de observância aos parâmetros legais e aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade - Readequação do montante para 10% do valor atualizado da causa - Precedentes jurisprudenciais - Sentença reformada tão somente nesse tocante.

Recurso provido em parte
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Doc. LEGJUR 162.7973.0007.3400

2 - STJ Duplicada. Cambial. Aceite em separado. Invalidade. Embargos à execução. Títulos de crédito. Duplicata mercantil. Aceite em separado. Inadmissibilidade. Ato formal. Ausência de eficácia cambial. Falta de executividade. Prova da relação negocial. Instrução de ação monitória. Recurso especial. Comercial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Lei 5.474/1968, arts. 7º, 8º, 15, I e II e 16. Decreto 57.663/1966, art. 25 (Lei Uniforme de Genebra - LUG).


«1. Cinge-se a controvérsia a saber se é possível o aceite em separado na duplicata mercantil. ... ()

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