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Lei 5.584/1970, art. 18 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 211.0070.8594.0943

1 - STJ Recurso especial. Recuperação judicial. Pedido de habilitação de crédito formulado pelo sindicato. Classificação. Honorários assistenciais. Lei 5.584/1970, art. 16. Natureza sucumbencial. Jurisprudência assente do STJ quanto à autonomia da verba honorária (REsp. Acórdão/STJ. 2ª seção). Irrelevância do destinatário. Manutenção, contudo, do entendimento exarado pela corte local em virtude da proibição de reformatio em pejus.


1 - A Lei 5.584/1970 atribuiu aos sindicatos da categoria profissional o encargo de prestar assistência jurídica gratuita aos trabalhadores com insuficiência de recursos (Lei 5.584/1970, art. 14 e Lei 5.584/1970, art. 18) e, como retribuição pelo serviço prestado, garantiu-lhes o recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos da Lei 5.584/1970, art. 16 - o qual fora posteriormente revogado. Doutrina e jurisprudência convencionaram denominar os referidos honorários de honorários assistenciais. ... ()

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